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Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI

Publicado em 25.jun.2024
Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI

Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI

IN RFB n° 2.198/2024. – Vigência: 1° de julho de 2024

A DIRBI conterá informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos benefícios de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas.

Forma de entrega: Via e-CAC por meio de assinatura digital até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.

Obrigatoriedade

Benefícios usufruídos a partir de janeiro de 2024.

Obrigatoriedade da entrega mensal

Pessoa jurídica do direito privado em geral, inclusive as equiparadas as imunes e as isentas; e

Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.

A entrega da DIRBI deve ser realizada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.

Dispensa de apresentação

Empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional e Microempreendedor individual

Empresas em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anteriores aquele em que for efetivada sua inscrição de CNPJ.

A dispensa não se aplica às empresas enquadradas no Simples Nacional sujeitas a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB e empresas excluídas do Simples posteriores à vigência da DIRBI.

Observação do Simples Nacional

Não devem ser informados os valores apurados nessa modalidade;

Apresentará DIRBI somente em relação aos meses em que houver valores de CPRB a declarar.

Benefícios Tributários

A DIRBI deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem dos seguintes benefícios tributários:

  • PERSE

Redução a 0% das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS/Cofins para empresas do setor de eventos.

  • RECAP

Suspensão do PIS/COFINS na aquisição e na importação de bens de capital por empresas exportadoras.

  • REIDI

Suspensão do PIS/COFINS na aquisição e na importação para empresas de obras de infraestruturas.

  • REPORTO

Suspensão de IPI, II, PIS/COFINS e PIS/COFINS, Importação na aquisição de máquinas, equipamentos etc., quando importados pelos beneficiários do regime e destinado ao ativo imobilizado para utilização na modernização da estrutura portuária.

  • ÓLEO BUNKER

Suspensão do PIS/COFINS e PIS/COFINS

Importação incidentes sobre a venda de óleo bunker com destinação específica.

  • PRODUTOS FARMACÊUTICOS

Crédito Presumido de PIS/COFINS e PIS/COFINS, importação destinados à industrialização ou à importação de produtos específicos.

  • PADIS

Redução a 0% das alíquotas de IRPJ/CSLL, PIS/COFINS, PIS/COFINS Importação, Cide – Remessa, IPI, II e IPI Importação voltado ao desenvolvimento tecnológico da indústria de semicondutores.

  • DESONERAÇÃO DA FOLHA

Substituição das contribuições previdenciárias sobre a folha pelo pagamento da CPRB.

  • CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – EXPORTAÇÃO

Crédito Presumido de PIS/COFINS na aquisição de animais vivos utilizados como insumo na fabricação de mercadorias específicas.

  • CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – INDUSTRIALIZAÇÃO

Crédito Presumido de PIS/COFINS sobre as aquisições para industrialização de carnes e miudezas comestíveis.

  • CAFÉ NÃO TORRADO

Crédito Presumido de PIS/COFINS sobre a receita de exportação, ou venda à empresa comercial exportadora.

  • CAFÉ TORRADO E SEUS EXTRATOS

Crédito Presumido de PIS/COFINS na aquisição de café não torrado utilizado na elaboração de café torrado, extratos etc.

  • LARANJA

Crédito Presumido de PIS/COFINS na aquisição de laranjas, utilizadas na industrialização de suco de laranja destinadas à exportação, ou venda à empresa comercial exportadora.

  • SOJA

Crédito Presumido de PIS/COFINS na venda no mercado interno exportação, ou venda à empresa comercial exportadora

  • CARNE SUÍNA AVÍCOLA

Crédito Presumido de PIS/COFINS para produtos especificados na legislação.

  • PRODUTOS AGROPECUÁRIOS GERAIS

Crédito Presumido de PIS/COFINS sobre produtos agropecuários utilizados para produção de produtos específicos.

DISPOSIÇÕES GERAIS

IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

As informações relativas aos benefícios referentes ao IRPJ e CSLL deverão ser prestadas:

Apuração Trimestral: Declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração.

Apuração Anual: Declaração referente ao mês de dezembro.

DADOS INFORMADOS E PENALIDADES

Os valores informados na DIRBI serão objeto de auditoria interna.

Para os contribuintes que deixarem de apresentar ou entregar a DIRBI em atraso, estarão sujeitos à multa, exigida mediante lançamento de ofício.

APURAÇÃO DE JANEIRO A MAIO DE 2024

Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da DIRBI ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.

A Prado Consultores

Tem capacidade para atender todas as dúvidas que possam surgir em relação a nova obrigação acessória, DIRBI. Nossa equipe de especialistas está à disposição para fornecer todo o suporte necessário, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com as exigências tributárias atuais.

Prado Consultores
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