Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI
IN RFB n° 2.198/2024. – Vigência: 1° de julho de 2024
A DIRBI conterá informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos benefícios de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas.
Forma de entrega: Via e-CAC por meio de assinatura digital até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.
Obrigatoriedade
Benefícios usufruídos a partir de janeiro de 2024.
Obrigatoriedade da entrega mensal
Pessoa jurídica do direito privado em geral, inclusive as equiparadas as imunes e as isentas; e
Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
A entrega da DIRBI deve ser realizada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.
Dispensa de apresentação
Empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional e Microempreendedor individual
Empresas em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anteriores aquele em que for efetivada sua inscrição de CNPJ.
A dispensa não se aplica às empresas enquadradas no Simples Nacional sujeitas a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB e empresas excluídas do Simples posteriores à vigência da DIRBI.
Observação do Simples Nacional
Não devem ser informados os valores apurados nessa modalidade;
Apresentará DIRBI somente em relação aos meses em que houver valores de CPRB a declarar.
Benefícios Tributários
A DIRBI deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem dos seguintes benefícios tributários:
- PERSE
Redução a 0% das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS/Cofins para empresas do setor de eventos.
- RECAP
Suspensão do PIS/COFINS na aquisição e na importação de bens de capital por empresas exportadoras.
- REIDI
Suspensão do PIS/COFINS na aquisição e na importação para empresas de obras de infraestruturas.
- REPORTO
Suspensão de IPI, II, PIS/COFINS e PIS/COFINS, Importação na aquisição de máquinas, equipamentos etc., quando importados pelos beneficiários do regime e destinado ao ativo imobilizado para utilização na modernização da estrutura portuária.
- ÓLEO BUNKER
Suspensão do PIS/COFINS e PIS/COFINS
Importação incidentes sobre a venda de óleo bunker com destinação específica.
- PRODUTOS FARMACÊUTICOS
Crédito Presumido de PIS/COFINS e PIS/COFINS, importação destinados à industrialização ou à importação de produtos específicos.
- PADIS
Redução a 0% das alíquotas de IRPJ/CSLL, PIS/COFINS, PIS/COFINS Importação, Cide – Remessa, IPI, II e IPI Importação voltado ao desenvolvimento tecnológico da indústria de semicondutores.
- DESONERAÇÃO DA FOLHA
Substituição das contribuições previdenciárias sobre a folha pelo pagamento da CPRB.
- CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – EXPORTAÇÃO
Crédito Presumido de PIS/COFINS na aquisição de animais vivos utilizados como insumo na fabricação de mercadorias específicas.
- CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – INDUSTRIALIZAÇÃO
Crédito Presumido de PIS/COFINS sobre as aquisições para industrialização de carnes e miudezas comestíveis.
- CAFÉ NÃO TORRADO
Crédito Presumido de PIS/COFINS sobre a receita de exportação, ou venda à empresa comercial exportadora.
- CAFÉ TORRADO E SEUS EXTRATOS
Crédito Presumido de PIS/COFINS na aquisição de café não torrado utilizado na elaboração de café torrado, extratos etc.
- LARANJA
Crédito Presumido de PIS/COFINS na aquisição de laranjas, utilizadas na industrialização de suco de laranja destinadas à exportação, ou venda à empresa comercial exportadora.
- SOJA
Crédito Presumido de PIS/COFINS na venda no mercado interno exportação, ou venda à empresa comercial exportadora
- CARNE SUÍNA AVÍCOLA
Crédito Presumido de PIS/COFINS para produtos especificados na legislação.
- PRODUTOS AGROPECUÁRIOS GERAIS
Crédito Presumido de PIS/COFINS sobre produtos agropecuários utilizados para produção de produtos específicos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
As informações relativas aos benefícios referentes ao IRPJ e CSLL deverão ser prestadas:
Apuração Trimestral: Declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração.
Apuração Anual: Declaração referente ao mês de dezembro.
DADOS INFORMADOS E PENALIDADES
Os valores informados na DIRBI serão objeto de auditoria interna.
Para os contribuintes que deixarem de apresentar ou entregar a DIRBI em atraso, estarão sujeitos à multa, exigida mediante lançamento de ofício.
APURAÇÃO DE JANEIRO A MAIO DE 2024
Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da DIRBI ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.